A Bíblia - um espectáculo hilariante
“A Bíblia - Toda a Palavra de Deus (sintetizada)” de Adam Long, Reed Martin e Austin Tichenor, pela Companhia Teatral do Chiado, numa encenação de Juvenal Garcês.
«Representações a uma velocidade de cortar a respiração de João Craveiro, Paulo Duarte Ribeiro e Tobias Monteiro, desmistifica sem desrespeitar e parodia sem satirizar algumas das principais questões suscitadas pelos textos sagrados e pelo cristianismo, pedindo apenas ao público uma "suspensão da seriedade e uma entrega sem pudor ao discurso humorístico da obra, à genialidade da encenação e à qualidade irrepreensível das interpretações"» in http://www.companhiateatraldochiado.pt/
Espectáculo em tudo superior ao das “vedetas” que, na semana anterior, não foram mais de que um pálido arremedo dos monty pyton.
as reformas
Sujeitos a um sistema de avaliação criado para resolver um problema de despesa pública, e não para os avaliar, os funcionários públicos são, mais uma vez, os bombos da festa. E no privado, muitos trabalhadores aplaudem satisfeitos por, finalmente, esses privilegiados da função pública verem também, agora, o seu futuro mais sombrio. Esquecem-se, estes, que, se até hoje os patrões não lhes cagaram em cima, isso deve-se ao facto de os níveis de remuneração e “regalias” da função pública se ter estabelecido como termo comparativo. A partir de agora, valendo um emprego o que vale na função pública, não esperem os “da privada” quaisquer melhorias, antes pelo contrário. Dissolve-se o termo de comparação e, com ele, as últimas peias impeditivas das vampirescas orgias do patronato.
Muito mais haveria a dizer sobre as (i)lógicas dos sistemas de avaliação impostos pelo Governo, de que o caso dos professores é mero exemplo, mas não já me parece produtivo citar, recitar, brandir e esgrimir razões, fazendo coro com a vasta miríade de bloguistas que emprestam o seu tempo e a sua pena a tais objectivos - sendo certo, ainda, que muitos o fazem melhor do que eu, e com mais propriedade. Já nem vinga a convicção de que quantas mais vozes a bradar, mais claro e longe se ouve o brado. Antes pelo contrário, desconfio. Coisas da inflação discursiva? Por isso, silencio a decepção, o descrédito e a desesperança no país, nestes políticos, na democracia, na república, no regime. E mais palavras para quê, se a poia não deixa de ser merda, mesmo sinalizada na axadrezada e puída calçada portuguesa em que diariamente arrastamos os pés?!
Muito mais haveria a dizer sobre as (i)lógicas dos sistemas de avaliação impostos pelo Governo, de que o caso dos professores é mero exemplo, mas não já me parece produtivo citar, recitar, brandir e esgrimir razões, fazendo coro com a vasta miríade de bloguistas que emprestam o seu tempo e a sua pena a tais objectivos - sendo certo, ainda, que muitos o fazem melhor do que eu, e com mais propriedade. Já nem vinga a convicção de que quantas mais vozes a bradar, mais claro e longe se ouve o brado. Antes pelo contrário, desconfio. Coisas da inflação discursiva? Por isso, silencio a decepção, o descrédito e a desesperança no país, nestes políticos, na democracia, na república, no regime. E mais palavras para quê, se a poia não deixa de ser merda, mesmo sinalizada na axadrezada e puída calçada portuguesa em que diariamente arrastamos os pés?!
no dia das bacantes
«Faço saber que pelo regulamento policial d’este Governo Civil, de 6 do corrente mes, com execução permanente, aprovado pelo governo, determino o seguinte:
Artigo 32º – É proibido nas ruas e templos de todas as povoações deste distrito o uso dos chamados rebuços ou biôcos de que as mulheres se servem escondendo o rosto.
Artigo 33º – As mulheres que, nesta cidade, forem encontradas transgredindo o disposto no precedente artigo serão, pelas vezes primeira e segunda, conduzidas ao comissário de polícia ou posto policial mais próximo, e nas outras povoações à presença das respectivas autoridades administrativas ou aonde estas designarem, a fim de serem reconhecidas; o que nunca terá lugar nas ruas ou fora dos locais determinados; e pela terceira ou mais vezes serão detidas e entregues ao poder judicial, por desobediência.
Parágrafo único – Esta última disposição será sempre aplicável a qualquer indivíduo do sexo masculino, quando for encontrado em disfarce com vestes próprias do outro sexo e como este cobrindo o rosto.
Artigo 34º – O estabelecido nos dois precedentes artigos não terá lugar para com pessoas mascaradas durante a época do Carnaval, que deverá contar-se de 20 de Janeiro ao Entrudo; subsistirão, porém, as mesmas disposições durante a referida época, em relação às pessoas que não trouxerem máscara usando biôco ou rebuço.
Artigo 41º – O presente regulamento começa a vigorar, conforme o disposto no artigo 403º do código administrativo, três dias depois da sua publicação por editais – Governo Civil de Faro, 28 de Setembro de 1892. – Júlio Lourenço Pinto.»
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