Nem um Juiz, no seu estatuto independente de quaisquer outros poderes do
Estado, está livre do julgamento moral dos cidadãos. O juiz julga segundo a
racionalidade das leis, mas tem a liberdade de adicionar a essa dimensão
racional o seu critério pessoal e subjectivo, quer no que respeita à
interpretação das leis quer no que é ditado pela sua consciência, pelo que é
igualmente legítimo a qualquer popular proceder a um juízo de valor, igualmente
subjectivo, sobre a prestação de um
magistrado.
Ver-se um juiz alegar que foi
insultado por as suas decisões serem alvo de crítica popular, quando as
críticas advêm exclusivamente das decisões que tomou – independentemente de
serem certas ou erradas – é, no mínimo, caricato. O alvo das críticas não é a
pessoa na sua dimensão privada, mas a pessoa enquanto responsável pela sua
actuação profissional, um profissional que exerce uma actividade de
representação do colectivo que é o povo.
As críticas
à actuação de qualquer agente público, representante da comunidade (político,
magistrado, general, gestor público, etc.) fazem parte do ofício. Se não se
conforma com a natureza da sua profissão, demita-se.
Os cidadãos
que representa, nas superiores decisões da Justiça, não podem ficar impedidos
de manifestarem livremente as suas críticas e convicções, seja acerca da
prestação de um juiz ou de um Presidente da República. A reacção do senhor juiz
em relação às manifestações de desagrado de alguns dos cidadãos que representa
no exercício da Justiça é incoerente com o Estado de Direito.
«Se os
juízes não são intocáveis - "Isso só acontece nas ditaduras" -, a
nível da crítica, as suas decisões são igualmente passíveis de divergência pela
sociedade.» E esta, tem o direito de se manifestar, o qual advém do direito ao
exercício da livre consciência e da livre expressão.
Quem julga
não é infalível nas suas decisões, seja o juiz no seu tribunal ou o popular no
seu quintal. E esse é o direito supremo de uma sociedade moderna, humanista e
racional, o direito de errar, de criticar e ser criticado.
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