«Em 1993 Pedro Santana Lopes, então Secretário de
Estado da Cultura, produziu um decreto – o D.L. 298/93, de 21 de Agosto – que
legalizava a caça aos tesouros em Portugal, ou seja, legalizava a destruição de
sítios arqueológicos por empresas de salvados para resgate e venda de
artefactos com valor no mercado de antiguidades.
(…) Alem de ignorar liminarmente cem anos de história da ciência, a lei da caça ao tesouro de Santana Lopes criava um número considerável de problemas insolúveis. Ao tratar a arqueologia náutica e subaquática como uma actividade que devia ser remunerada com a venda dos artefactos resgatados, desconsiderava todos os navios que não contivessem artefactos valiosos, independente do interesse científico que eles pudessem ter.
(…) Ao tratar do resgate de artefactos valiosos para
venda posterior no mercado de antiguidades, a lei de Santana Lopes ignorava o
objectivo principal da própria arqueologia, que é o estudo dos contextos em que
os artefactos são encontrados, e ignorava todos os objectos sem valor
comercial, independentemente do seu valor científico.
(…) O contra-almirante Isaías Gomes Teixeira,
presidente da empresa de caça aos tesouros Arqueonautas SA., então formada com o
objectivo de resgatar e vender tesouros submersos dos Açores, declarou ao
semanário “Independente” em 28 de Abril de 1995 (revista “Vida”, pág. 16):
“Estamos a falar num orçamento para três anos envolvendo milhões de contos e um
elevado capital de risco (...) Neste processo tem que haver justo equilíbrio
entre o interesse cientifico e as demoras na recolha. Nos não podemos perder
dinheiro e o Estado tem de garantir a conservação do património. “ E
acrescentava “Quando encontrarmos artefactos em mau estado, não se deve perder
tempo. Nessa altura temos de recolher só o que tem valor comercial. O que nos
interessa são os galeões, que dos séculos XVI a XVIII transportavam pedras do
Oriente e prata e ouro das Américas. Os navios que tenham valores a bordo e que
nos interessam.”
(…) Mas a história quase surrealista da lei da caça aos tesouros de Santana Lopes veio ainda envolta num outro problema, porventura mais sério. Num artigo no “Semanário”, datado de 27 de Agosto de 1994, Daniel Adrião levantava a possibilidade de haver um conflito de interesses sério na Secretaria de Estado da Cultura de Santana Lopes: RUI GOMES DA SILVA, [então] Ministro dos Assuntos Parlamentares e na altura indicado como autor da lei da caça aos tesouros, era advogado de Robert Marx, um conhecido caçador de tesouros, envolvido em escândalos em vários países do mundo: “E verdade que sou amigo e advogado de Bob Marx, não o escondo” declarou na altura Gomes da Silva a o “Semanário”.
Teria aproveitado o Dr. RUI GOMES DA SILVA,
funcionário da Secretaria de Estado da Cultura, para escrever uma lei que
beneficiava o Dr. Rui Gomes da Silva, advogado privado, através de um dos seus
clientes? Talvez nunca o venhamos a saber mas Daniel Adrião, em “Gomes da Silva
entra na Caça ao Tesouro” (paginas 50 e 51) revela ligações perigosas entre o
legislador e os beneficiários desta actividade escandalosa. (…)»
Texto integral, aqui:
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