de recomendações, promessas e intenções...


Resolução da Assembleia da República n.º 102/2010
Adopção de medidas para reduzir os riscos sísmicos

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 — Promova junto das autarquias e com apoio dos serviços do Estado e estimulando a colaboração do meio técnico e científico a elaboração de cartas de risco sísmico (…) as quais devem ser vertidas nos planos de ordenamento de âmbito municipal de modo a orientar os usos do solo e as acções de urbanização e edificação.
2 — Proceda a um levantamento da vulnerabilidade sísmica do edificado público (…).
3 — Elabore, em articulação com as autarquias locais, um plano nacional de redução da vulnerabilidade sísmica das redes de infra-estruturas industriais, hospitalares, escolares, governamentais, das infra-estruturas de transportes, energia, telecomunicações, gás, água e saneamento e de outros pontos críticos, bem como as de património histórico e zonas históricas dos núcleos urbanos, com identificação e hierarquização das situações de risco.
4 — Para as infra-estruturas tuteladas pelo Estado como para o património histórico-cultural sejam realizados programas específicos de intervenção para a redução da vulnerabilidade sísmica, (…)
5 — Reforce os meios de controlo de qualidade dos edifícios novos (…).
6 — Assegure a obrigatoriedade de segurança estrutural anti-sísmica nos programas de reabilitação urbana existentes ou a criar, conforme a sua localização nas zonas do mapa de risco sísmico e vertidas nos planos de ordenamento de âmbito municipal.
7 — Crie um grupo de trabalho em articulação com a comunidade técnica e científica e instituições relevantes na área com o objectivo de definir a aplicação de medidas de curto, médio e longo prazo, no quadro de um plano nacional de redução da vulnerabilidade sísmica, a iniciar com carácter de urgência.
8 — Realize regularmente acções de formação para a prevenção, (…)
9 — Estimule a investigação científica nas áreas da prevenção, sismologia, engenharia sísmica e caracterização geotectónica do território nacional, partindo da criação de programas específicos de apoio a projectos, e reforce os meios dos organismos nacionais com funções de vigilância e acompanhamento das questões relacionadas com a sismicidade, desenvolvendo também ferramentas que permitam a avaliação socioeconómica das consequências dos sismos, estabelecendo métodos racionais para a avaliação e reforço de estruturas, e identificação de metodologias de protecção sísmica a implementar.

Aprovada em 22 de Julho de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama

 

2 comentários:

David R. Oliveira disse...

Ok, "prontos", meu amigo ...
já tomei conhecimento. Mas já agora, sem que o importune muito, o que é isso? e, para que é que isso serve?!É para cumprir ou para fazer cumprir?
quanto a exiquibilidade é mais fácil -- a alguém por nós, claro!
-- "corrigir" o banco de Görringer do que qualquer outra coisa.
Abraço
David Oliveira

francisco disse...

Justamente, isto não serve para nada mais do que fingir que a AR é coisa que funciona. E como respondeu o Frederico Mendes Paula no Facebbok: « No papel está! Esqueceram-se foi de estabelecer mecanismos de financiamento...»

:S

Abraço