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SIRESP é um logro

Radio aldrabices.
De importância crucial na ocorrência de qualquer catástrofe natural de grande amplitude, as comunicações deixariam de funcionar porque, erradamente, os irresponsáveis têm, ao longo dos últimos anos, apostado em sistemas ineficazes. A falha na alimentação de energia eléctrica que deixaria inoperacionais os sistemas celulares de telefone móvel faria o mesmo a todos os outros sistemas de telecomunicãções em VHF/UHF porque estes funcionam também numa filosofia celular, com repetidores de sinal que ficariam off. Esperar que a requisição dos radioamadores supra tal falha é erro pois a esmagadora maioria dos radioamadores já não operam em bandas baixas, estando portanto na mesma situação de utilização de bandas altas (VHF/UHF/SHF), dependentes de repetidores para vencer uma centena de quilómetros. E dos que operam HF quantos possuem alimentação eléctrica de emergência? 
Em desuso, na maioria dos lares, o "transistor" alimentado a pilhas, não constituiria, pois, a ferramenta espectável para a recepção de comunicados que a Protecção Civil necessitaria emitir através das rádios de cobertura nacional - já que as rádios locais também não possuem meios autónomos de energia para os seus equipamentos nem estão integradas numa rede alternativa de comunicação com as autoridades que operam emergências. Falhando a linha telefónica e a rede de celulares, falha tudo. Duvido mesmo que a GNR consiga comunicar de um canto ao outro do Algarve, num cenário destes. Ainda vão a tempo de criar uma rede de emissores de Bandas Baixas (HF), com posto emissor e alimentação energética autónoma em cada central/núcelo da Protecção Civil. Mexam-se!




(o autor é ex-Radioamador e ex-director técnico da Rádio Atlântico Sul)

de recomendações, promessas e intenções...


Resolução da Assembleia da República n.º 102/2010
Adopção de medidas para reduzir os riscos sísmicos

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 — Promova junto das autarquias e com apoio dos serviços do Estado e estimulando a colaboração do meio técnico e científico a elaboração de cartas de risco sísmico (…) as quais devem ser vertidas nos planos de ordenamento de âmbito municipal de modo a orientar os usos do solo e as acções de urbanização e edificação.
2 — Proceda a um levantamento da vulnerabilidade sísmica do edificado público (…).
3 — Elabore, em articulação com as autarquias locais, um plano nacional de redução da vulnerabilidade sísmica das redes de infra-estruturas industriais, hospitalares, escolares, governamentais, das infra-estruturas de transportes, energia, telecomunicações, gás, água e saneamento e de outros pontos críticos, bem como as de património histórico e zonas históricas dos núcleos urbanos, com identificação e hierarquização das situações de risco.
4 — Para as infra-estruturas tuteladas pelo Estado como para o património histórico-cultural sejam realizados programas específicos de intervenção para a redução da vulnerabilidade sísmica, (…)
5 — Reforce os meios de controlo de qualidade dos edifícios novos (…).
6 — Assegure a obrigatoriedade de segurança estrutural anti-sísmica nos programas de reabilitação urbana existentes ou a criar, conforme a sua localização nas zonas do mapa de risco sísmico e vertidas nos planos de ordenamento de âmbito municipal.
7 — Crie um grupo de trabalho em articulação com a comunidade técnica e científica e instituições relevantes na área com o objectivo de definir a aplicação de medidas de curto, médio e longo prazo, no quadro de um plano nacional de redução da vulnerabilidade sísmica, a iniciar com carácter de urgência.
8 — Realize regularmente acções de formação para a prevenção, (…)
9 — Estimule a investigação científica nas áreas da prevenção, sismologia, engenharia sísmica e caracterização geotectónica do território nacional, partindo da criação de programas específicos de apoio a projectos, e reforce os meios dos organismos nacionais com funções de vigilância e acompanhamento das questões relacionadas com a sismicidade, desenvolvendo também ferramentas que permitam a avaliação socioeconómica das consequências dos sismos, estabelecendo métodos racionais para a avaliação e reforço de estruturas, e identificação de metodologias de protecção sísmica a implementar.

Aprovada em 22 de Julho de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama