«A Constituição da República Portuguesa que, por um erro estúpido decorrente do medo em que se vivia na época em que foi redigida, proibiu no nº 4 do Artigo 46º, não as organizações que perfilhem a ideologia totalitária, mas apenas as organizações que perfilhem a ideologia fascista, abrindo as portas da permissividade a todos os fascismos que têm outras designações e que esta e outras madrassas como ela defendem, nomeadamente o socialismo.»
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